A IMPORTÂNCIA DA ADVOCACIA PREVENTIVA NO RAMO DO DIREITO TRIBUTÁRIO.
- Paulo R. Grima da Conceição

- 16 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
Por que o contribuinte deve investir neste tipo de serviço?
Caro leitor, costumo comparar a contratação de serviço de advocacia preventiva com a contratação de um plano de saúde; a maioria não deseja pagar por um, mas todos sabem – no seu âmago – de sua importância.
Continuando a analogia proposta, peço que imagine a seguinte situação hipotética: “João, rapaz de saúde exemplar e ávido praticante de esportes, por mera ironia do destino, vem a se lesionar em uma de suas partidas de futebol. Ato seguinte, o mesmo é obrigado a procurar assistência médica para se tratar. Ao chegar na clínica médica, o médico constata que para correto diagnóstico da lesão seria necessário que João prosseguisse com a realização de exames de raio-x, ressonância magnética, tomografia, entre outros.”
Dada a situação acima descrita, consegue imaginar o custo de cada um desses exames? Imagine então a hipótese onde João não possua plano de saúde e esteja em situação financeira delicada, como prosseguir? Deve João procurar o “excelente” serviço de saúde pública? Quanto custará a falta de precaução de João que não contratou a tempo um bom plano de saúde? João deve prosseguir a sua via lesionado?
Nobre contribuinte, a mesma linha de raciocínio deve ser aplicada quando se pensa em contratação de serviços jurídicos preventivos; é essencial ter uma assessoria jurídica que lhe dê norte nos momentos de calmaria (efetuando pareceres face a complexa legislação tributária e assessorando no planejamento tributário, por exemplo) e nos momentos de agitação (resposta a intimações e notificação de Auto de Infração da Receita Federal do Brasil, além de defesas encaminhadas a Procuradoria da Fazenda Nacional, seja o ente tributante a União; Secretaria da Fazenda do Estado, seja o ente tributante o Estado, seja através de defesas administrativas em âmbito municipal, entre outros serviços jurídicos).
Para fins de exemplo imagine as mazelas de uma empresa que por surpresa recebe a notificação de um auto de infração e possui curto período de tempo para impugná-lo, somando-se ao fato de não possuir assessoria jurídica para lidar com tal defesa. Desde a recepção da referida notificação o prazo para exercer competentemente a ampla defesa no processo administrativo tributário será exíguo, uma vez que o contribuinte terá que procurar e contratar - com um valor contratual elevado visto a urgência da solução - um advogado de confiança. Não seria mais prático que a empresa tivesse advogados de prontidão para resolver problemas como este?
Afirma-se também que na maioria dos casos a contratação preventiva de serviço de assessoria jurídica é menos custosa ao empresário do que a contratação de serviços jurídicos avulsos. No mais, uma boa assessoria jurídica, principalmente no ramo do direito tributário, rende ao assessorado a estabilidade para focar sua atenção no que mais importa, seu negócio. A assessoria jurídica especializada deve ser entendida como investimento, nunca como um custo; um correto planejamento tributário pode fazer o negócio ter maior lucratividade, assim como um processo de recuperação de tributos pode oferecer um "fôlego" financeiro a empresa. As vantagens são inúmeras.
Analisando a longo prazo o sucesso de seu negócio, a conclusão lógica é que se perfaz essencial estar bem assessorado por advogados de excelência. Faz-se jus transcrever o seguinte provérbio português: “O seguro morreu de velho, e o desconfiado ainda está vivo.”
Para maiores informações entre em contato por telefone (71)99196-7121 ou WhatsApp (71) 98280-5628.






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