O direito a isenção está previsto na Lei nº 7.713/88 - Saiba mais!
A Lei nº 7.713/88 é clara! Aposentados, reformados e pensionistas portadores de doenças graves* possuem direito a isenção (dispensa de pagamento) e a restituição de imposto de renda sobre seus proventos.
Para ter direito a isenção e restituição a pessoa deve ser aposentada, reformada ou pensionista e possuir diagnóstico (laudo médico) de qualquer uma das doenças relacionadas na lei.
ATENÇÃO: A isenção somente será incidente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Saiba quais são as doenças que dão direito a isenção de Imposto de Renda.
Aposentados, reformados e pensionistas.
Saiba o passo a passo para conseguir a isenção!
1
SER APOSENTADO OU PENSIONISTA E POSSUIR ALGUMA DAS DOENÇAS DESTACADAS EM LEI (LISTA ABAIXO)
2
POSSUIR LAUDO MÉDICO INFORMANDO DATA DO PRIMEIRO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA
3
ENTRAR COM A AÇÃO JUDICIAL REQUERENDO A ISENÇÃO E A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO
4
COMEMORAR A ISENÇÃO E A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA


