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Aposentados portadores de doenças graves possuem direito a isenção e restituição de Imposto de Renda

  • Foto do escritor: Paulo R. Grima da Conceição
    Paulo R. Grima da Conceição
  • 5 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de mai. de 2021

Aposentados, reformados e pensionistas portadores de doenças graves* possuem direito a isenção e restituição de imposto de renda sobre seus proventos.


Segue a lista de doenças elegíveis (Lei nº7.713/1988):

  1. Moléstia profissional (ex. LER/DORT, síndrome do túnel do carpo, depressão, desde que desencadeadas e/ou maximizadas pelo trabalho realizado);

  2. Neoplasia maligna (mesmo que curado);

  3. Síndrome da imunodeficiência adquirida - SIDA (mesmo que assintomático);

  4. Cardiopatia grave;

  5. Tuberculose ativa;

  6. Alienação mental;

  7. Esclerose múltipla;

  8. Cegueira (mesmo que monocular);

  9. Hanseníase;

  10. Paralisia irreversível e incapacitante;

  11. Doença de Parkinson;

  12. Espondiloartrose anquilosante;

  13. Nefropatia grave;

  14. Hepatopatia grave;

  15. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

  16. Contaminação por radiação.


ATENÇÃO*: Para ter direito a isenção e restituição a pessoa deve ser aposentada, reformada ou pensionista E possuir diagnóstico (laudo médico) de qualquer uma das doenças acima relacionadas.


ATENÇÃO**: A isenção somente será incidente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

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