Aposentados portadores de doenças graves possuem direito a isenção e restituição de Imposto de Renda
- Paulo R. Grima da Conceição

- 5 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 24 de mai. de 2021
Aposentados, reformados e pensionistas portadores de doenças graves* possuem direito a isenção e restituição de imposto de renda sobre seus proventos.
Segue a lista de doenças elegíveis (Lei nº7.713/1988):
Moléstia profissional (ex. LER/DORT, síndrome do túnel do carpo, depressão, desde que desencadeadas e/ou maximizadas pelo trabalho realizado);
Neoplasia maligna (mesmo que curado);
Síndrome da imunodeficiência adquirida - SIDA (mesmo que assintomático);
Cardiopatia grave;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Cegueira (mesmo que monocular);
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação.
ATENÇÃO*: Para ter direito a isenção e restituição a pessoa deve ser aposentada, reformada ou pensionista E possuir diagnóstico (laudo médico) de qualquer uma das doenças acima relacionadas.
ATENÇÃO**: A isenção somente será incidente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
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