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Indenização Relativa às Férias Não Gozadas - Exercício de Cargo de Direção.

  • 16 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

O escritório obteve êxito em mais uma demanda judicial envolvendo servidora pública aposentada do estado da Bahia que não usufruiu de férias quando investida no cargo em comissão de direção, a mesma teve o seu direito reconhecido a receber em dinheiro o valor correspondente às férias não gozadas acrescidas de 1/3 férias.


O valor a ser indenizado é o correspondente à multiplicação do valor da última remuneração recebida na ativa pelos períodos de férias não gozadas acrescidas de 1/3 férias, com base na última remuneração percebida (excluídas as verbas relativas a F. Gratificação, aula extra, auxílio Transporte, auxílio Alimentação, abono permanência).


Por se tratar de verba de caráter indenizatório não incidirá Imposto sobre Renda e contribuição previdenciária, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça que sumulou a questão por meio do Enunciado nº 136.


Para maiores informações entre em contato por telefone (71)99196-7121 ou WhatsApp (71) 98280-5628.


Paulo R. Grima da Conceição



 
 
 

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